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0015316-58.2019.8.16.0069

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0015316-58.2019.8.16.0069 Processo: 0015316-58.2019.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.723,25 Exequente(s): Município de Cianorte/PR Executado(s): JOSEFA MARIA GOMES DA SILVA Vistos etc. 01. Diante do requerimento formulado, promova-se a baixa da restrição veicular via sistema RENAJUD, conforme determinado na sentença de seq. 185, salvo se constatada restrição decorrente de outro processo, hipótese em que deverá ser certificada nos autos. 02. Ato contínuo, quanto ao pedido de concessão da justiça gratuita, o CPC presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 99, § 3º, CPC). Todavia, a presunção não é absoluta, até porque excepcionada pelo art. 99, § 2º, do CPC. De outra forma não poderia ser, já que a CF, em seu art. 5º, LXXIV, possibilita a prestação de assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Desta forma, diante do pedido de justiça gratuita, primeiramente, há a necessidade de que a parte executada comprove a hipossuficiência alegada por meio de documentos idôneos. 2.1. Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos complementares aptos a demonstrar sua alegada hipossuficiência econômica, tais como extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, comprovante de rendimentos, cópia da última declaração de imposto de renda ou comprovante de isenção, bem como certidões negativas de propriedade imobiliária. 03. Desde já, defiro busca via sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. 04. O não atendimento da determinação implicará no indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 05. Após, faça-se conclusão para decisão. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito

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