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TJSP · Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível
Processo 0015315-14.2009.8.26.0597 (597.01.2009.015315) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Espécies de Contratos - M.F.A.C. - R.Y.M. - - K.M. - - M.R.E.O.M. - S.M.T.I. - Vistos. Ante o não pagamento da dívida, defiro a pesquisa solicitada. Havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de transferência de veículos, via Renajud. Providencie-e a serventia a anotação. Antes, porém, deverá a parte autora providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do valor destinado ao serviço de impressão, conforme provimento nº 2.684/2023 (Guia FEDTJ - código 434-1). Em caso de pesquisa Infojud referente a pessoa jurídica, recolher 2 UFESPs. Com a resposta, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE ALVES (OAB 444634/SP), PAULO HENRIQUE ALVES (OAB 444634/SP), PAULO HENRIQUE ALVES (OAB 444634/SP), ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP), JOSE CASTANHA JUNIOR (OAB 277911/SP), MAIRA CRISTINA LEAL CINTRA HATAYDE (OAB 287143/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP)
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