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TJPR · 1ª Vara Cível de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0015313-05.2024.8.16.0045 Processo: 0015313-05.2024.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$615.413,88 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP Executado(s): JOSE CARLOS TIOSSO SUELI CARNEIRO DE SOUZA TIOSSO 1. A intimação de seq. 124 foi direcionado ao endereço eletrônico (whatsApp) oinformado na citaçao de seq. 73 e nao houve comunicação de mudança, assim, considera-se intimada a executada na forma do art. 841, § 4º, do CPC Expeça-se alvará em favor da exequente. 2. Renbajud restou negativo conforme seq. 122 3. Como nada mais foi requrido, cumpra=se item II da decisão de seq. 100 Int, Arapongas, 27 de agosto de 2026. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
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