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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0015311-20.2026.8.26.0002 (processo principal 1003670-62.2019.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.F.M.S. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Requisite o cartório, via Prevjud, o extrato previdenciário (CNIS) do executado, ficando, desde já, autorizada a expedição de ofício para os descontos da pensão em folha de pagamento, se o caso. Na forma do artigo 523, combinado com o artigo 528, parágrafo 8º, do CPC, intime-se o executado, por carta, com aviso de recebimento, para pagamento do valor exequendo, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários mencionadosincidirão sobre o restante. Em ambos os casos, certificando a Serventia o ocorrido, deverá o exequente apresentar nova planilha atualizada nos termos expostos. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Em caso de impugnação, manifeste-se o exequente, após, ao MP (caso o feito envolva processo de sua atuação), vindo conclusos. Na ausência de prova de pagamento, atual ou pretérita, fica o executado advertido de que o título executivo poderá ser encaminhado para protesto. Neste caso, certifique-se e expeça-se a certidão a ser enviada pela parte exequente ao cartório de protesto. Intime-se. - ADV: GLAUCO BATISTA DE ALMEIDA HENGSTMANN (OAB 224201/SP), FRANCISCA DANIELLI MARTINS DIAS DE ASSIS (OAB 478972/SP)