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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · DESPACHO/DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial (Vara Execução) Nº 0015305-46.2016.4.01.3800/MGEXECUTADO: MARA SILVA ADVOGADO(A): SILVANIA TEIXEIRA MATTOS (OAB MG136647) DESPACHO/DECISÃO Assim, entendo ser pertinente a pretensão da executada formulada com base no art. 833, do CPC, razão pela qual DEFIRO o seu pedido para determinar o desbloqueio da quantia bloqueada em conta mantida pelo executado, conforme extrato SISBAJUD juntado aos autos. Isto posto, acolho a impugnação a penhora apresentada pela executada.
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