2026-09-16 · TJSP
Processo 0015300-20.2023.8.26.0576 (processo principal 1002111-31.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Henrique Vieira de Oliveira - Empreendimentos Imobiliários Machado Ipiguá I –spe Ltda - - Empreendimentos Imobiliários Damha - Ipiguá I - Spe Ltda. - Vistos. Cuida-se de fase de Cumprimento de Sentença promovida por Fernando Henrique Vieira de Oliveira em face de Empreendimentos Imobiliários Damha - Ipiguá I - SPE Ltda. e Empreendimentos Imobiliários Machado Ipiguá I - SPE Ltda., visando à satisfação do crédito judicial formado na ação de conhecimento nº 1002111-31.2018.8.26.0576. O exequente noticiou a devolução da certidão do artigo 828 do Código de Processo Civil pelo 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, fundamentada no fato de que o referido documento estampa o valor originário do cumprimento de sentença, não comportando atualização direta pela parte no balcão cartorário (fls. 252/253). Outrossim, apresentou nova planilha demonstrativa do saldo devedor atualizado para julho de 2026 no montante de R$ 117.939,14 (fl. 254) e reiterou o pedido de penhora sobre os imóveis cujas matrículas repousam às fls. 130/158. Defiro a expedição de nova certidão para os fins do artigo 828 do Código de Processo Civil, fazendo constar o valor do débito remanescente atualizado até julho de 2026 (R$ 117.939,14). A certidão deverá ser expedida pela serventia e disponibilizada nos autos para impressão direta pelo patrono do exequente. Int. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), BRUNA BATISTA DA SILVA (OAB 391877/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE)