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0015292-93.2017.8.17.2810

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0015292-93.2017.8.17.2810 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO(A): PATRICIA DA FONSECA FRIAS DE LIMA, FLAVIO VASCONCELOS DE LIMA DESPACHO Vistos, etc. Condiciono o deferimento do pedido de bloqueio de bens contido no ID 249695893 ao pagamento das custas, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante tabela do Provimento nº 2, de 10 de março de 2022, do Conselho da Magistratura. Em caso de apresentação de comprovante, cumpra-se a secretaria com o bloqueio de ativos independente de nova conclusão. Com o resultado, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de não pagamento, determino, com fulcro no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a suspensão da execução até a localização de bens do devedor ou o transcurso do prazo prescricional, devendo os autos serem remetidos ao arquivo. Findo o prazo, iniciar-se-á a contagem do prazo contida no §4º do supracitado artigo. Jaboatão dos Guararapes (PE), 08 de Setembro de 2026. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito

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