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TJTO · 3ª Vara Cível de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0015282-67.2022.8.27.2722/TO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB CE001870) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro parcialmente o pedido do evento n. 138. 2. Considerando o lapso temporal transcorrido desde a última pesquisa, proceda-se à renovação da pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite do débito atualizado indicado no evento n. 131. 3. Quanto ao RENAJUD, indefiro, por ora, a renovação da pesquisa, tendo em vista que a diligência já foi realizada no evento n. 80, com localização de veículos e inclusão de restrição de transferência. 4. Após, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o resultado e promover o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se. Gurupi/TO, 7/9/2026.
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