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0015276-88.2019.8.19.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Mesquita- Cartório da 1ª Vara Cível · Sentença

    Trata-se de ação de arrolamento dos bens deixados por ADEIDE FRANÇA BASILIO, falecido em 24/12/2016, sem testamento, proposta por MARIA JOSÉ DA SILVA BASILIO, em que se pretende a homologação da partilha, conforme requerido às fls. 03/06. Esboço de partilha às fls. 05/06. Deferimento da gratuidade às fls. 53. Termo de inventariante às fls. 95. Certidão do art. 303 da CNCGJ às fls. 187/189. Inexistência de testamento às fls. 264. Certidão cartorária às fls. 279, informado que as pendências foram sanadas e que todas as certidões de praxe estão acostadas aos autos. É o relatório. Passo a decidir. Segundo os elementos dos autos e a certidão de fls. 279, verifica-se que foram cumpridas todas as formalidades pertinentes ao rito adotado. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais, a partilha de fls. 05/06, atribuindo aos termos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Transitada em julgado, o formal de partilha somente será expedido e entregue após a comprovação, verificada pela Fazenda Pública, do pagamento de todos os tributos, consoante o disposto no artigo 1031 § 2º do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se.

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