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TJSP · Foro de Guarulhos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0015260-28.2003.8.26.0224 (224.01.2003.015260) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - DULCE NICACIO DA SILVA - Maria Eugenia Giraldo - Fazenda Pública - PAULO MARTINS GONÇALVES - - Shirley Lilian Garcia Gonçalves - Vistos. Fls. 569: cumpra a serventia o comando de fls. 560. No mais, revendo os autos, não logrei êxito em localizar a comproação da titularidade dos falecidos em relação aos direitos sobre o bem imóvel inventariado (item "B", de fls. 490/491). Pelo que se verifica, houve decisão à fls. 48, determinado à inventariante na época para prestar esclarecimentos, com reiteração à fls. 72/73. Assim, traga a inventariante a comprovação da titularidade dos falecidos sobre os mencionados direitos ou, caso o documento já conste dos autos, indique as respectivas folhas. Prazo: 15 dias. Não havendo óbice, tornem conclusos para julgamento da partilha de fls. 490/495. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA FRANÇA DA SILVA (OAB 99613/SP), RICARDO TADEU ILLIPRONTI (OAB 113609/SP), MATHEUS ANTONIO ESTEVAM DE SOUZA (OAB 436354/SP), EDUARDO PEREIRA MAROTTI (OAB 255115/SP), DANILO JOSE RIBALDO (OAB 254509/SP), HELIO OZAKI BARBOSA (OAB 141972/SP)
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