Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF5 · 15ª Vara Federal PE · Intimação do Requisitório
CERTIDÃO (RPV/PRC assinada e encaminhada ao TRF5) Certifico, para os devidos fins, que o requisitório de pagamento (RPV/PRC) referente aos presentes autos foi validado pelo(a) magistrado(a) e encaminhado eletronicamente ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para processamento do pagamento. Ainda, não há necessidade de peticionamento nos autos para requerer o encaminhamento da RPV/PRC ao TRF5, porquanto referido procedimento é realizado automaticamente pela Secretaria. Da mesma forma, não se faz necessária a apresentação de petições destinadas apenas à ciência das partes, uma vez que tais manifestações ensejam o desarquivamento desnecessário do feito, sem qualquer providência processual a ser adotada. Diante do exaurimento da fase executiva, proceda-se ao arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sobrevenha motivo justificado. Recife, data da assinatura eletrônica.
TRF5 · 15ª Vara Federal PE · Intimação do Requisitório
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 15ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0015258-34.2022.4.05.8300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GRAZIELA OLIVEIRA BATALHA, A. V. O. D. P., I. E. O. D. P. REPRESENTANTE: GRAZIELA OLIVEIRA BATALHA Advogados do(a) AUTOR: PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO - PE20070, Advogado do(a) AUTOR: PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO - PE20070 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Recife, 8 de setembro de 2026