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TJSP · Foro de Santo André - 3ª Vara Criminal
Processo 0015247-86.2015.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Guilherme Romeo Canto Paladini - Razão assiste à Defesa ao sustentar que o incidente anterior envolvendo o réu não pode constar nos sistemas policiais, vez que extinta a punibilidade pelo cumprimento das condições impostas, conforme assinado na própria certidão de antecedentes (fl. 207). Por outro lado, também assiste razão ao Ministério Público ao pontuar que a exclusão pretendida não tem valor absoluto, haja vista que os registros permanecem na esfera judicial, até para fins de controle quanto à possibilidade de veiculação de benefícios futuros, em hipótese de nova ocorrência criminal. Assim sendo, para dirimir a questão, determino que seja expedido ofício à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com cópias de fls. 185, 190 e 206, para que verifique o teor do banco de dados sob sua administração e, se o caso, promova as exclusões pertinentes, comunicando este juízo a respeito. Com a resposta da SSP/SP, abra-se nova vista às partes para que se manifestem e tornem os autos conclusos. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo e, como cópia, ao IIRGD, assinalado o prazo de 10 (dez) dias para a resposta. - ADV: JOYCE BATISTA DE SOUZA (OAB 400948/SP)
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