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TJSE · 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Aracaju · Decisão
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PROC.: 201921300656 NÚMERO ÚNICO: 0015240-92.2019.8.25.0001 AUTOR : AUTORIDADE POLICIAL RÉU : DIEGO SANTOS CORREA DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA ADV. : ÍCARO GIBSON DE SOUZA PEREIRA - OAB: 16527-SE VÍTIMA : {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO} SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA OUTRORA APLICADAS EM DESFAVOR DE DIEGO SANTOS CORREA EM FAVOR DE S. DE A. O., ANTE O SUBSTANCIAL DECURSO DO TEMPO, A AUSÊNCIA DE QUALQUER NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO OU NOVOS ATOS DE VIOLÊNCIA E A PATENTE INÉRCIA DA VÍTIMA, RESTANDO ESVAZIADA A CONTEMPORANEIDADE DO PERIGO.
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