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0015240-26.2022.8.26.0562

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 9ª Vara Cível

    Processo 0015240-26.2022.8.26.0562 (processo principal 1014685-02.2016.8.26.0562) - Liquidação por Arbitramento - Dissolução - Renato Schiavini Nami - Rodrigo Kallas Zogaib - - Carlo Alba de Araujo - - JOSÉ LUIS SANTOS DE FARIAS - - Marcio de Vuono - - Luciana Matos de Vuono - - MARCELO KOH UEZUMI - Fls. 1795/1803: trata-se de embargos de declaração contra a decisão de fls. 1785/1791, sob fundamento de omissão e contradição. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, para o fim de negar-lhes provimento. Como se sabe, não se tem admitido em sede embargos declaratórios o pretendido reexame da demanda ainda que alegada má apreciação dos fatos ou errônea aplicação do direto, sendo dominante a orientação de que os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes ou ate errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais nos embargos declaratórios (Emb. Decl. 361.200-1/8-1ªcâm. Rel. Juiz RENATO SARTORELLI). O inconformismo da embargante justificável apenas pelo insucesso da pretensão perseguida não pode desvirtuar a finalidade dos embargos declaratórios, reservados apenas para corrigir contradições e suprir omissões ou obscuridades do julgamento (art. 1022 do CPC), vícios esses inocorrentes na espécie. Além disso, conforme já se decidiu, o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (JTJ 259/14). Portanto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: JOAN MONTECALVO EICHEMBERGER E SILVA (OAB 195544/SP), JOAN MONTECALVO EICHEMBERGER E SILVA (OAB 195544/SP), JOAN MONTECALVO EICHEMBERGER E SILVA (OAB 195544/SP), JOAN MONTECALVO EICHEMBERGER E SILVA (OAB 195544/SP), PAULO ANDRE PEDROSA (OAB 286704/SP), RAFAEL DE JESUS DIAS DOS SANTOS (OAB 358434/SP), RAFAEL DE JESUS DIAS DOS SANTOS (OAB 358434/SP), ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO (OAB 174262/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO (OAB 174262/SP), ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO (OAB 174262/SP), ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO (OAB 174262/SP), JOAN MONTECALVO EICHEMBERGER E SILVA (OAB 195544/SP), MARCELA PEREIRA DE BRITO PALMIERE (OAB 380056/SP)

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