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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0015238-40.2026.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$3.186,49 Exequente(s): DILETTARE ATACADO LTDA Executado(s): PANIFICADORA REDENCAO LTDA S E N T E N Ç A Vistos e etc. 1) Recebo a petição inicial. 2) Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes nos presentes autos (evento 27), nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. À vista disso, suspendo o feito até o prazo final fixado para pagamento (01.12.2026). Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3°, do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo entabulado entre as partes. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DECLAROU A INAPLICABILIDADE DO ART. 90, § 3º, DO CPC AO RITO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE REFORMA. NORMA QUE NÃO É RESTRITA AO PROCESSO DE CONHECIMENTO. ESTÍMULO, PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, À AUTOCOMPOSIÇÃO. ACORDO FORMALIZADO ANTERIORMENTE À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DISPENSA DAS PARTES AO PAGAMENTO DE CUSTAS REMANESCENTES.DECISÃO REFORMADA.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 2ª Câmara Cível - 0041639-11.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR STEWALT CAMARGO FILHO - J. 13.02.2023) Escoado o prazo, intimem-se as partes para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se o acordo foi cumprido. Oportunamente, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto amct