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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0015233-66.2026.8.26.0506 (processo principal 1047205-08.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marta Delfino Luiz - Vistos. Mantenho a preclusa decisão de fls. 87 pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pelo Portal Eletrônico, para que comprove o cumprimento integral da decisão de fls. 87, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos) reais por dia de descumprimento. Juntados os documentos, dê-se deles ciência à parte exequente para, no prazo de trinta dias, elaboração e juntada aos autos dos cálculos objetos da execução, observando a z serventia as demais determinações de fls. 87. Fica desde já consignado que, se houver interposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA (OAB 163413/SP)
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