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0015207-17.2025.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0015207-17.2025.8.26.0405/SP REQUERENTE: ACADEMIA DRAGO MUTANTE MUSCLE ARENA LTDA ADVOGADO(A): ANIBAL AUGUSTO DOS SANTOS LEMOS (OAB SP316071) ADVOGADO(A): VITOR KARAVISCH DE MORAES RÊGO (OAB SP315464) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, dou por regularizada a migração dos autos para o sistema EPROC. Analisando a petição do evento 54, verifico assistir razão à exequente. Quanto ao corréu Guilherme Henrique de Souza, observo que a pesquisa de endereço via INFOJUD já havia sido autorizada por decisão anterior (evento 30), condicionada ao recolhimento das despesas pertinentes, tendo a exequente informado o respectivo recolhimento no evento 34. Ademais, a diligência ainda não foi cumprida. Assim, determino o imediato cumprimento da pesquisa INFOJUD anteriormente deferida, com posterior juntada do resultado aos autos. No tocante à corré Jussara Alessandra da Silva Reis, os avisos de recebimento negativos consignam notícia de mudança de endereço, circunstância que justifica a realização de diligência complementar destinada à localização de endereço atualizado. Tendo a exequente informado o recolhimento das despesas cabíveis, defiro a pesquisa INFOJUD em nome da executada. Por sua vez, em relação à corré Nathalia Aparecida Magalhães Pezzolito, verifica-se que não há informação objetiva de mudança de endereço, mas apenas indicação de insucesso na entrega da correspondência em razão da ausência de atendimento ao carteiro. Em tais circunstâncias, mostra-se adequada a tentativa de citação por oficial de justiça no endereço informado pela exequente, medida mais efetiva para a verificação da residência e eventual cumprimento do ato citatório. Diante do exposto: a) Determino o cumprimento da pesquisa INFOJUD já deferida em relação ao coexecutado Guilherme Henrique de Souza. b) Defiro a realização de pesquisa INFOJUD em nome da coexecutada Jussara Alessandra da Silva Reis, juntando-se o resultado sob sigilo. c) Defiro a expedição de mandado de citação da coexecutada Nathalia Aparecida Magalhães Pezzolito, no endereço indicado pela exequente, qual seja Rua Dr. Fernando Costa, nº 135, Bairro Alvorada, Uchoa/SP, CEP 15890-000. Cumpra-se. Intime-se.

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