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TJTO · 2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0015197-21.2026.8.27.2729/TO AUTOR: ORELMI CARDOSO REZENDE ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUEZ PINHEIRO (OAB TO006670) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) DESPACHO/DECISÃO Em primeiro plano, tendo em vista que a parte autora comprovou a hipossuficiência financeira, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Recebo a inicial, pelo que DETERMINO: 1. Citem-se o(s) requerido(s) para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo legal (art. 335 c/c art. 183 do Código de Processo Civil); 2. Com a apresentação da(s) defesa(s), intime-se a parte autora para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC); 3. Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento; 4. Por fim, intime-se o representante do Ministério Público para que intervenha, se entender necessário, conforme artigo 176 e seguintes do CPC. Ao considerar as especificidades da causa e ausência de previsão legal que autorize a composição das partes de forma ampla, não cabe designação de audiência de conciliação (artigo 334, § 4º, II do CPC), sem prejuízo de a Fazenda Pública intervir, por meio de representante legal, quando da apresentação da contestação, para invocar a aplicação de legislação pertinente ao tema. Após, voltem os autos conclusos. Sem prejuízo, DETERMINO que a escrivania retire o sigilo atribuído aos documentos do evento 1, pois estes não enquadram-se em quaisquer das hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Palmas - TO, data certificada pelo sistema.
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