2026-09-16 · TJES
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230. PROCESSO Nº 0015196-47.2016.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BRUNO DA HORA CARAMURU, BIANCA DA HORA CARAMURU DE PAULA INVENTARIADO: RENILDA DA HORA CARAMURU DESPACHO Da detida análise dos autos, verifica-se que, desde 2019 (despacho de fl. 83), o inventariante é intimado para regularizar as primeiras declarações apresentadas (fl. 18). Ocorre que, além dos sucessivos pedidos de dilação do prazo, não foi apresentada comprovação de propriedade dos bens que se pretende inventariante. Desse modo, cancelo a audiência anteriormente designada e determino que o inventariante apresente a certidão de ônus do imóvel que se pretende inventariar, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto do processo de inventário. Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito