Publicações do processo

0015195-60.2016.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PROCESSO: 0015195-60.2016.8.11.0041 POLO ATIVO: LUIZ ANTONIO NOBREGA LEPLETIER POLO PASSIVO: MARCUS VINICIUS DE CASTRO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença instaurado por LUIZ ANTÔNIO NÓBREGA LEPLETIER em face de MARCUS VINÍCIUS DE CASTRO, no qual se busca a satisfação de multa astreinte fixada em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme redução determinada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento (id. 154479783). Frustrada a penhora online via SISBAJUD, conforme certidão de id. 183160537, o exequente foi intimado a indicar bens à penhora. Em resposta, requereu a realização de pesquisas patrimoniais pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD, RIDF e SREI. Intimado a recolher as custas correspondentes, conforme intimações de ids. 196610950 e 221635578, o exequente informou ser beneficiário da justiça gratuita, pugnando pela realização das diligências sem o prévio recolhimento de despesas processuais. É o relatório. Decido. A alegação de que o exequente é beneficiário da justiça gratuita merece acolhimento. Com efeito, o art. 98, §1º, do Código de Processo Civil é expresso ao incluir, no âmbito da gratuidade, todas as despesas processuais necessárias à continuidade do feito, de modo que o prévio recolhimento de custas não pode ser exigido como condição para a realização das pesquisas patrimoniais requeridas. Quanto ao mérito dos pedidos, DEFIRO a realização de pesquisas pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SEPR, os quais se mostram adequados e proporcionais à busca de bens do executado aptos à constrição. No entanto, INDEFIRO a pesquisa pelo sistema RIDF, por não se tratar de ferramenta disponível e aplicável no âmbito deste Juízo para a finalidade pretendida. INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre o resultado das buscas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Às providências. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 08 de setembro de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.