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TRT3 · Núcleo de Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PRECATÓRIOS Relatora: Maria Cecília Alves Pinto Precat 0015194-26.2026.5.03.0000 REQUERENTE: MARIA DA CONSOLACAO PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eebb5cd proferida nos autos. PRECATÓRIO 10527/2026 Vistos. A Secretaria de Precatórios certificou a situação cadastral regular da beneficiária, conforme Id b271e5f dos presentes autos do PJE de 2º Grau, e como exigido pelo artigo 15, alínea "c", da Resolução n. 314/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Destaco inicialmente que os Id's citados na presente decisão se originam do processo principal, que tramita no 1º Grau sob o número 0010203-77.2025.5.03.0182, perante a 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por MARIA DA CONSOLAÇÃO PEREIRA, em 09/03/2025, contra MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, em que houve a condenação do reclamado ao pagamento das parcelas descritas na sentença de Id e7cc17f. Foi negado provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo Município réu e dado provimento ao apelo da reclamante (acórdão de Id e6d3371). Certificado o trânsito em julgado na fase de conhecimento do processo, em 20/08/2025 (Id a009807). O reclamado juntou documentação referente à comprovação do cumprimento da obrigação de fazer (Id 150673a e seguintes). Iniciada a liquidação, o d. juízo de origem proferiu a decisão de Id adb29be, homologando os cálculos apresentados pela SECJ no Id 453477f e fixando o valor da execução em R$58.407,16, atualizado até 31/12/2025, montante que inclui o valor líquido devido à reclamante, FGTS, contribuição social, honorários advocatícios e IR. Foi dispensada a intimação da PGF em razão de o valor da contribuição previdenciária ser inferior ao teto estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07/07/2023 (R$ 40.000,00). O ente público foi citado, nos termos do art. 535 do CPC, conforme Id adb29be. O Município réu informou que "não possui interesse na oposição de embargos, haja vista a concordância com os cálculos" (Id 3252c8c). Certificou-se o trânsito em julgado na fase de execução em 17/03/2026 (Id c491811). Dados bancários apresentados no Id 58a800a. Expedido o Ofício Precatório de Id bf18f09 e RPV de Id 93e3216, as partes foram intimadas do seu inteiro teor (Ids 85f523b; 9c0db49). Após o pagamento da RPV os autos foram encaminhados à SEPR para processamento (Id 3e04122). Pois bem. Os presentes autos PJE 2º Grau dizem respeito ao Ofício Precatório de Id bf18f09 (Id 7f1f4ee PJE 2º grau), expedido em benefício de MARIA DA CONSOLAÇÃO PEREIRA, no valor de R$48.674,35 (quarenta e oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), atualizado até 31/12/2025, conforme cálculos de Id 453477f (Id 59e0195 PJE 2º grau), incluindo os seguintes valores: Exequente líquido: R$37.611,56; Contribuições previdenciárias Beneficiário: R$2.158,01; Contribuições previdenciárias Executado: R$8.455,85; Imposto de Renda: R$448,93, sendo as partes devidamente intimadas do seu inteiro teor (Ids 85f523b; 9c0db49). Verifica-se que a exequente apresentou os dados bancários em nome do escritório de advocacia que a representou, o que constou devidamente do Ofício Precatório. Observa-se que os dados bancários para o recebimento do crédito, informados na petição de Id 58a800a, indicam conta de titularidade do escritório de advocacia, MARCOS DORNELAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 46.115.029/0001-10, ressalvando-se que o advogado subscritor possui poderes especiais para "receber e dar quitação", conforme procuração juntada no Id e9c96b0. Outrossim, o reconhecimento da superpreferência por motivo de Idade recebeu o devido registro no Ofício Precatório. No entanto, observo que não foi apontado no Ofício Precatório o valor relativo ao FGTS, no importe de R$3.217,42, conforme cálculo de Id 453477f e despacho de Id c491811, o que deve ser retificado pela Secretaria de Precatórios. Determino, portanto, a retificação do Ofício Precatório que passará a ter o valor total de R$51.891,77, com a inclusão do FGTS depositado em conta (R$3.217,42). Tratando-se de erros materiais, sanáveis de ofício, nos termos do art. 7º, §8º da Resolução 303/2019 do CNJ, recebo o Ofício Precatório e determino as retificações acima apontadas. Feitas as retificações pela Secretaria de Precatórios e satisfeitos os requisitos formais e estando regular a execução contra o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, recebo o Precatório de Id bf18f09 (Id 7f1f4ee PJE 2º grau), expedido em benefício de MARIA DA CONSOLAÇÃO PEREIRA, no valor total de R$51.891,77 (cinquenta e um mil, oitocentos e noventa e um reais e setente e sete centavos), atualizado até 31/12/2025, conforme cálculos de Id 453477f (Id 59e0195 PJE 2º grau), e determino a expedição de Ofício Requisitório à Fazenda Pública Devedora, para que faça a inclusão do valor acima mencionado no orçamento de 2028, nos termos do art. 20 da Resolução CSJT n. 314/2021 c/c o art. 26 da Instrução Normativa Conjunta GP/GVP2 n. 115/2023 deste Eg. TRT da 3ª Região, para a quitação integral do débito exequendo, que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, consoante disposição contida no §5º do art. 100 da Constituição Federal, com a redação da EC 136/2025. Ficam as partes cientes, desde logo, para todos os fins legais, que os autos estarão à disposição, especialmente em relação à atualização monetária. Após a liberação do numerário, dê-se ciência ao Órgão Público do valor efetivamente levantado pelo(a) credor(a)/beneficiário(a). Intimem-se. C BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. Maria Cecília Alves Pinto Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M.D.C.P.
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