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TJPE · 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:( ) Processo nº 0015184-06.2025.8.17.2480 AUTOR(A): MAURILIO FRANCISCO SILVA RÉU: JOÃO FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade. INTIME-SE a parte requerente, através do seu advogado, para efetuar a emenda da inicial, trazendo ao polo ativo o cônjuge do autor ou juntando aos autos a outorga uxória, bem como juntando aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias: - planta baixa do imóvel usucapiendo, devidamente assinada por profissional com registro no CREA/CAU; - certidão de valor venal; - certidão de limites; - certidões de ações possessórias nos últimos dez anos, dos feitos físicos (expedida pela Distribuição desta Comarca), bem como dos feitos eletrônicos (a ser obtida através do site do TJPE); Cumprida a determinação acima contida, citem-se, pessoalmente os confinantes (e seus respectivos cônjuges, se for o caso),bem como o antecessor da posse (JOÃO FRANCISCO DA SILVA), a fim de oferecerem resposta, no prazo e forma da Lei, sob a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na Exordial, consoante o disposto no Art. 344, ambos da Lei Adjetiva Civil, bem como, por EDITAL (com prazo de vinte dias), com publicação no D.J.E, em face de possível proprietário, de terceiros e desconhecidos. Notifiquem-se, ainda, as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, por seus respectivos representantes, encaminhando-se cópias da inicial e documentos constitutivos, assinalando-lhes o prazo de trinta dias, para manifestação. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel, a ser cumprido por oficial de justiça. CARUARU, data da assinatura digital. Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim Juiz de Direito
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