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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0015181-27.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1020845-32.2014.8.26.0071) (processo principal 1020845-32.2014.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - A.P.Z.F. - J.A.C. - Vistos. Reporto-me à decisão de fl. 493/494, em especial em seu tópico 2. Assim, como ali decidi, em relação ao imóvel da matrícula 6.559, a adjudicação foi-lhe deferida [à exequente], mas obviamente com a finalidade de vender o imóvel adjudicado e com o produto da venda custear o cumprimento do acordo de dissolução da união estável, isto é, para pagar a expedição do formal de partilha, o registro dele, para formalizar a doação à prole, bem como o registro desta e o registro do usufruto à exequente, dentre outros atos que se fizerem necessários. As despesas para regularizar o imóvel 6.559 também aqui ingressam. Assim, concedo à exequente o prazo de sessenta dias para comprovar a regularização e transferência aos filhos, com usufruto dela, mãe, dos imóveis: 1) de matrícula 11.963 do 1º O.R.I. de Bauru; 2) de matrícula 10.373 do 2º O.R.I. de Bauru; 3) de matrícula 37.675 do 2º O.R.I. de Bauru; 4) de transcrições 19.346, 35.392, 5.808 e 35.397 do 2º O.R.I. de Bauru. No mesmo prazo também deverá comprovar a regularização e transferência aos terceiros-adquirentes do imóvel de matrícula 6.559. No mesmo prazo, deverá apresentar tabela com discriminação de todos os dispêndios, bem como comprovação documental de cada um deles. Decorrido o prazo, ao Ministério Público, ante a existência de interesse de menores. A esse propósito, determino à serventia, junto ao SAJ, inclua os menores no polo ativo deste cumprimento e observe a parte exequente quando de futuras petições. Intimem-se. - ADV: MARCIO GOMES LAZARIM (OAB 127642/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA BIDELLATI (OAB 185914/SP)