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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Edital
TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE GUARAPUAVA
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI
Avenida Manoel Ribas, 500 - Fórum Des. Ernani Guarita Cartaxo, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone:
(42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br
Autos nº. 0015180-39.2023.8.16.0031
Processo: 0015180-39.2023.8.16.0031
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços
Valor da Causa: R$10.346,39
Exequente(s):
Município de Candói/PR (CPF/CNPJ: 95.684.478/0001-94)
Rua Brigadeiro Rocha, 1761 - Candói - CANDÓI/PR - CEP: 85.140-000
Executado(s):
THIAGO ANTUNES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 07.973.479/0001-91)
Rua Professor Coelho e Souza, 52 B - Contorno - PONTA GROSSA/PR - CEP:
84.061-020 - E-mail: adm@barrilbases.com.br
Terceiro(s):
ENGESILOS CONSTRUÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 25.345.722/0001-09)
Rua Castanheira, 54 - Contorno - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.061-370
T.A. DOS SANTOS & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 02.558.782/0001-04)
Rua Castanheira, 54 - Contorno - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.061-370
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO
DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A)(S) DEVEDOR(A)(S): THIAGO
ANTUNES DOS SANTOS – (CNPJ/MF sob o nº 07.973.479/0001-91).
FAZ SABER a todos os interessados e a quem possa interessar, de que
por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, e
por meio do site: www.jeleiloes.com.br, de forma “ON LINE”, nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do
NCPC e Resolução 236 do CNJ, e nas seguintes condições: A publicação do presente edital será
realizada no site www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio do qual já
serão aceitos lances. será encerrado no dia O PRIMEIRO LEILÃO20 de OUTUBRO de 2026, a
, no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valor da avaliação. Empartir das 10h00min
não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao que será encerrado no dia SEGUNDO LEILÃO
no qual serão aceitos lances a quem mais der,20 de OUTUBRO de 2026, a partir das 14h00min,
desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 50% do
valor da avaliação – Artigo 891, parágrafo único do NCPC). OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03
(três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será
prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances. LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar
previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a olicitação de
habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último
dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e
criminalmente, elas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser
oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail,
assim como qualquer outra forma de ntervenção humana na coleta e no registro dos lances. PROCESSO:
Autos sob o nº 0015180-39.2023.8.16.0031 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é exequente MUNICÍPIO
DE CANDÓI/PR – (CNPJ/MF sob o nº 5.684.478/0001-94) e executada THIAGO ANTUNES
DOS SANTOS – (CNPJ/MF sob o nº 07.973.479/0001-91). BEM: “Quotas capitais da Empresa
executada THIAGO A DOS SANTOS LTDA (CNPJ/MF sob o nº 07.973.479/0001-91). ÔNUS: Em caso
de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão
competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher s custas referente à
expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do
Mandado de ntrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem
após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e
desembaraçados de quaisquer nus, té a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou
Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do
CTN). AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 100.000,00 (cem mil eais), conforme Certidão Simplificada deevento 108.1, conforme determinação de evento 110.1. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no
artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-seá mediante o agamento imediato do
preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo
Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por scrito: I –
até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II –
até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º
A roposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por
cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, por hipoteca do próprio
bem, quando se tratar de móveis, e 12 (doze) meses, em se tratando de bem móvel, por caução idônea;
§2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção
monetária e as condições de pagamento o saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética
simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, ncidirá multa de dez por cento sobre a soma
da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir
a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução o valor devido, devendo
ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda,
que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o
leilão somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo
proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão
ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais
condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem
móvel ou a carta de arrematação do em imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será
expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como
realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º,
NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda
que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º
deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de
Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art.
903 do CPC) O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a
cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará
dispensado à publicação em jornal. DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado nas mãos dos
executados, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele
(ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de
segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital. LEILOEIRO:
JORGE VITÓRIO ESPOLADOR - MATRÍCULA 13/246-L COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga
pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação. ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão na data acima designada por
motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica o devedor, qual seja: THIAGO ANTUNES DOS SANTOS –
(CNPJ/MF sob o nº 07.973.479/0001-91), através do presente, devidamente INTIMADO, caso não seja
encontrada para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também
Intimados, Através deste Edital, a(s) respectiva(s) cônjuge(s). Eventual(is) Credor(es) Hipotecário,
proprietários, coproprietário(s), usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles
encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º
e 2º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado
no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de
Guarapuava, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. (09/09
/2026). Eu, _______, /// Jorge V. Espolador///Leiloeiro Oficial - Matrícula 13/246-L, que o digitei e
subscrevi. LUCIANA LUCHTENBERG TORRES DAGOSTIM Juíza de Direito