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0015180-08.2016.8.11.0004

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Tribunal
STJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA · EMENTA / ACORDÃO

    EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 3036355/MT (2025/0326360-9) RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE:IMOBILIARIA BORTOLAIA LTDA EMBARGANTE:ANTONIO CARLOS BORTOLAIA ADVOGADOS:FERNANDO CÉSAR BORTOLAIA - MT005444O ERIC AVELAR GONCALVES - DF038036 VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS - DF044398 RAFAEL CIARLINI FERREIRA - DF046023 EMBARGADO:BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS:GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971 RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT008184A PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275 JOSE ADRIANO XAVIER DE SOUZA - DF039174 THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662 LYZANDRE VOGT - DF059701 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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