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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015179-42.2012.8.26.0005/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro EXEQUENTE: ANTONIO MARCOLINO DA SILVA ADVOGADO(A): ALESSANDRA ARAUJO DOS SANTOS (OAB SP146329) EXECUTADO: ISMAEL JORGE ADVOGADO(A): MAURICIO NUNES (OAB SP261107) EXECUTADO: ABELINHA PEREIRA JORGE (Representado) ADVOGADO(A): MAURICIO NUNES (OAB SP261107) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Considerando que já foi expedido mandado de citação em nome do herdeiro Renato (cf. evento 340.1), por ora, aguarde-se a respectiva devolução para posterior apreciação do requerimento retro. Em relação à herdeira Roselene, cabe ao peticionante inserir os endereços indicados no sistema a fim de viabilizar a expedição do mandado de citação. Orientações: Infoeproc nº 69 https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=86 - Inclusão de novo endereço para a parte (petição intermediária) Na mesma oportunidade, considerando que a parte exequente é beneficiária da gratuidade judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto 374/2026, Anexo I, Tabela 5, providencie a parte exequente a inclusão do item de recolhimento referente à diligência do Oficial de justiça. Prazo: 15 dias. Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Local:
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