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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0015174-04.2015.8.19.0007/RJ AUTOR: MAURETE ALVES GIRANDA ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA SANTOS (OAB RJ101938) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de impugnação, conforme certidão do evento 2, DOC205, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora/exequente no evento 2, DOC194, e, em consequência, determino a expedição do respectivo precatório no valor de R$ 54.556,00 (cinquenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e seis reais), referente ao crédito principal. Esclareço que há incidência de desconto previdenciário sobre a verba a ser recebida pela parte exequente. Expedido o precatório prévio, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância de todos com o precatório prévio, expeça-se o precatório definitivo. Caso contrário, retornem conclusos. Expedido o precatório, aguarde-se em arquivo o pagamento da requisição. Por fim, considerando que no evento 7, DOC2 foi apresentado o contrato de honorários firmado entre as partes, DEFIRO a reserva no valor equivalente ao percentual de 30% (trinta por cento), o qual será deduzido da quantia a ser recebida pela parte exequente. P.I.
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