2026-09-16 · TJSP
Processo 0015172-36.2016.8.26.0320/02 - Precatório - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Lucas Augusto de Carvalho e Silva (rep Elizabeth C D M L Ribeiro) - - Joseane Aparecida Miglioranza - 3d Assets Ltda - MUNICÍPIO DE LIMEIRA - Luiz Carlos Zamboni de Sá Vasconcellos - - Rafaella Theresa Lucilia Maria Ridolfi - Vistos. Fls. 417, 420 e 423 - Ante o pagamento integral da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fls. 417 - Proceda a serventia a transferência do valor de R$ 52.817,25 (cinquenta e dois mil, oitocentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos), em favor da parte credora "Joseane Aparecida Miglioranza", por meio de seu Procurador, Dr. Ademar Pereira - OAB/SP 103.463, devidamente constituído nos autos (fls. 38), conforme Formulário de MLE trazido aos autos (fls. 418), com os devidos acréscimos legais, mediante acesso ao sistema Portal de Custas. Fls. 417 - Proceda ainda a serventia a transferência do valor de R$ 137.206,42 (cento e trinta e sete mil, duzentos e seis reais e quarenta e dois centavos), em favor da parte credora "Lucas Augusto de Carvalho e Silva, rep. Elisabeth C.D.M.L. Ribeiro", por meio de seu Procurador, Dr. Ademar Pereira - OAB/SP 103.463, devidamente constituído nos autos (fls. 40), conforme Formulário de MLE trazido aos autos (fls. 419), com os devidos acréscimos legais, mediante acesso ao sistema Portal de Custas. Fls. 420 - Proceda a serventia a transferência do valor de R$ 59.733,71 (cinquenta e nove mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e um centavos), em favor da parte cessionária "Luiz Carlos Zamboni de Sá Vasconcellos", conforme Formulário de MLE trazido aos autos (fls. 421), com os devidos acréscimos legais, mediante acesso ao sistema Portal de Custas, conforme comunicação de cessão de crédito trazido aos autos (fls. 246/251), decidido às fls. 262. Fls. 420 - Proceda a serventia a transferência do valor de R$ 59.733,70 (cinquenta e nove mil, setecentos e trinta e três reais e setenta centavos), em favor da parte cessionária "Rafaella Theresa Lucilia Maria Ridolfi", conforme Formulário de MLE trazido aos autos (fls. 422), com os devidos acréscimos legais, mediante acesso ao sistema Portal de Custas, conforme comunicação de cessão de crédito trazido aos autos (fls. 246/251), decidido às fls. 262. Fls. 423 - Proceda a serventia a transferência do valor de R$ 320.149,24 (trezentos e vinte mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos), em favor da parte cessionária "3D Assets Ltda.", conforme Formulário de MLE trazido aos autos (fls. 424), com os devidos acréscimos legais, mediante acesso ao sistema Portal de Custas, conforme comunicação de cessão de crédito trazido aos autos (fls. 298/327), decidido às fls. 333. PRECLUSA ESTA SENTENÇA, proceda a serventia os levantamentos, conforme fundamentação. Dispensada a comunicação de extinção à DEPRE, nos termos da Portaria nº 10.213/2023 (publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Edição 3683, 23/02/2023 - Caderno Administrativo - pág. 01). Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva deste incidente (Código de Movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente), remetendo-o ao arquivo. P.I.C. - ADV: AMANDA DE SOUSA DE SABOYA (OAB 24229/CE), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), AMANDA BENITES DE MORAES SOUZA (OAB 221432/RJ), AMANDA BENITES DE MORAES SOUZA (OAB 221432/RJ), ARTHUR OLIVEIRA DIAS DA SILVA (OAB 434612/SP), RICHARD PAES LYRA JUNIOR (OAB 253452/SP), AMANDA DE SOUSA DE SABOYA (OAB 24229/CE), GILMAR GASQUES SANCHES (OAB 133763/SP), ADEMAR PEREIRA (OAB 103463/SP), ADEMAR PEREIRA (OAB 103463/SP)