Verifica-se que a sentença (fls. 299) foi disponibilizada em 11/05/2026, considerando-se publicada em 12/05/2026, iniciando-se a contagem do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente, qual seja, 13/05/2026. Nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art.
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1.009 do CPC, o prazo para interposição da apelação é de 15 (quinze) dias úteis, tendo se encerrado em 02/06/2026. Contudo, o recurso somente foi interposto em 03/06/2026, quando já escoado o prazo legal. Ante o exposto, não recebo a apelação, por intempestiva. Preclusa esta decisão, certifique-se e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.