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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0015169-09.2013.8.24.0008/SCAUTOR: EDSON VOSS
ADVOGADO(A): SUELLEN SIMAS SZATKOWSKI (OAB SC024220)
AUTOR: GRAZIELLE DAYANE DE ATHAYDE
ADVOGADO(A): SUELLEN SIMAS SZATKOWSKI (OAB SC024220)
AUTOR: JOSUE JUNIOR DE ATHAYDE
ADVOGADO(A): SUELLEN SIMAS SZATKOWSKI (OAB SC024220)
RÉU: TRANSPORTES CICATO & FILHOS LTDA - EPP
ADVOGADO(A): Jair Círico (OAB SC028111)
RÉU: HUILIAN JUNG
ADVOGADO(A): PIER GUSTAVO BERRI (OAB SC029055)
RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282)
ADVOGADO(A): GERSON VANZIN MOURA DA SILVA (OAB SC009603)
ADVOGADO(A): JAIME OLIVEIRA PENTEADO
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo a transação judicial, cujos termos constam especificados no evento 442, operando-se a resolução do mérito na forma do art. 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento integral dos honorários periciais. Custas processuais remanescentes dispensadas, consoante art. 90, § 3º, do CPC, exceção feita àquelas cujo ato já foi realizado (a exemplo de eventual condução do oficial de justiça), as quais, se existentes, serão suportadas pela seguradora requerida, conforme acordado. Honorários advocatícios sucumbenciais já incluídos no acordo. Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.