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TJRJ · Regional de Madureira- Cartório da 4ª Vara Cível · Despacho
Segue o resultado da penhora online. Considerando que o executado tem advogado constituído, intimem-se da ordem de indisponibilidade na pessoa de seu advogado (art. 854, §2º, CPC). Há prazo de 5 (cinco) dias úteis para alegação e prova de que são impenhoráveis (art. 854, §3º, CPC). O silêncio implicará a conversão da indisponibilidade em penhora. De qualquer modo, como o valor objeto de indisponibilidade é inferior ao executado, diga o exequente como pretende prosseguir em 05 dias.
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