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TJTO · COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS · DECISÃO/DESPACHO
Precatório Nº 0015159-72.2021.8.27.2700/TO CREDOR: ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO TOCANTINS - APROETO ADVOGADO(A): ANA FLAVIA FERREIRA CAVALCANTE (OAB TO04114B) DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pela Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins – APROETO (evento 61, PET1), instruído com a respectiva Ata de Posse da Diretoria Executiva para o biênio 2026/2028, pelo qual pleiteia a atualização da representação processual e a habilitação do Dr. Wallace Gonçalves da Silva no sistema processual. Consigno que a Coordenadoria de Precatórios, e sequer a Secretaria deste Tribunal, não detêm perfil sistêmico de acesso/administração no sistema eproc para efetivar a vinculação de Advogados Públicos e Procuradores vinculados a Entes que possuem gestão e procuradoria próprias no sistema. Nessas hipóteses, as alterações de quadro, associação de procuradores e habilitações nos Autos eletrônicos devem ser operacionalizadas internamente pelo próprio Órgão representativo ou diretamente pelo interessado, por meio das ferramentas de autogestão de usuários disponíveis no sistema Eproc. Ante o exposto, indefiro o processamento do pedido de vinculação direta pela Secretaria e intime-se o Requerente para que tome ciência e, querendo, promova a devida habilitação/vinculação diretamente no sistema Eproc pelos meios institucionais próprios. Após, inexistindo outras pendências, aguarde-se o pagamento do crédito segundo a estrita ordem cronológica e o cronograma do Regime Especial de Pagamento. Cumpra-se.
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