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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com Autos nº. 0015159-18.2013.8.16.0030 Processo: 0015159-18.2013.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$300.000,00 Exequente(s): Maira Francieli Marodin Executado(s): HOSPITAL CATARATAS LTDA CARLOS ALBERTO MARTÍNS ARAUJO I. Expeça-se alvará em favor do Sr. Escrivão. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando-se que os valores depositados nos autos e rendimentos proporcionais sejam transferidos à conta indicada pela Escrivania, devendo eventuais despesas serem descontadas do valor a ser transferido. II. No que concerne ao débito remanescente, observo que a homologação das custas fora procedida no evento 328.1, em fevereiro de 2020, com posterior arquivamento da demanda (evento 346), inexistindo diligências a fim de satisfazer o crédito constituído. Assim, ressalto à Escrivania que incidiu ao caso em apreço a prescrição da pretensão executória quinquenal, do art. 206, §5º, inciso I do Código Civil, ante ao disposto na Súmula n. 150 do STF. III. Assim sendo, arquivem-se. IV. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Trícia Cristina Santos Troian Juíza de Direito