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0015155-39.2011.8.26.0590

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível

    Processo 0015155-39.2011.8.26.0590 (590.01.2011.015155) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marconi da Silva Luna - Marenabe Distribuidora Ltda - Caixa Economica Federal - Vistos. Fls. 1.056/1.061: o exequente sustenta que os coexecutados Maria de Fátima Ferreira da Silva, Francisco Sartore Mendes Perez e Flávia Sartore Mendes Perez possuem advogados constituídos nos autos. Em análise dos autos, verifico que a procuração de fl. 198 foi outorgada exclusivamente pela executada Marenabe Distribuidora Ltda., tendo havido posterior substabelecimento, sem reserva de poderes, em favor do advogado Ricardo Baptista, que atuou junto ao incidente nº 0001771-33.2016. Posteriormente, houve substabelecimento à fl. 536 em favor dos advogados Gabriel Schimidt e Gelson Henrique, atuais patronos da referida pessoa jurídica. Verifica-se, contudo, que, no incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 0008796-92.2019, os executados Francisco Sartore Mendes Perez e Flávia Sartore Mendes Perez habilitaram-se com os patronos Gabriel Schimidt Bezerra (OAB/SP nº 343.743) e Gelson Henrique da Silva (OAB/SP nº 348.424), conforme procuração de fls. 130/131 daquele incidente, não tendo sido promovida, após o seu encerramento, a correspondente anotação dos patronos nestes autos principais. Consta, ainda, que Maria de Fátima Ferreira da Silva foi citada por edital às fls. 412/413 do referido incidente, tendo a Defensoria Pública atuado em seu favor na qualidade de curadora especial. Providencie a z. Serventia o traslado, para estes autos, dos instrumentos de mandato de fls. 130/131 do incidente nº 0008796-92.2019, procedendo-se às respectivas anotações dos patronos no cadastro processual, bem como à anotação da Defensoria Pública como curadora especial de Maria de Fátima Ferreira da Silva. Após, intimem-se, por ato ordinatório, Francisco Sartore Mendes Perez e Flávia Sartore Mendes Perez, na pessoa de seus patronos, para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca da penhora dos direitos que possuem sobre os imóveis matriculados, respectivamente, sob nºs 80.252 e 75.862 do 2º Registro de Imóveis de Santos, deferida às fls. 948/949, bem como acerca das avaliações juntadas às fls. 989/998. Quanto à executada Maria de Fátima Ferreira da Silva, abra-se vista à Defensoria Pública, pelo Portal Eletrônico, na qualidade de curadora especial, para manifestação acerca da penhora do imóvel matriculado sob nº 129.008 do Registro de Imóveis de São Vicente, de sua titularidade, bem como acerca da respectiva avaliação juntada às fls. 989/998, observando-se o prazo legal. Fls. 1.063/1.098: ciente. A penhora incidente sobre os imóveis matriculados sob nºs 80.252 e 75.862 do 2º Registro de Imóveis de Santos permanece restrita aos direitos aquisitivos titularizados, respectivamente, pelos coexecutados Francisco Sartore Mendes Perez e Flávia Sartore Mendes Perez, nos termos das decisões de fls. 948/949 e 1.049/1.050, resguardada a garantia fiduciária constituída em favor da Caixa Econômica Federal. Verifica-se, contudo, que o demonstrativo atualizado apresentado pela credora fiduciária refere-se apenas ao contrato nº 144440429244-8, vinculado à matrícula nº 80.252. Assim, intime-se a Caixa Econômica Federal, na pessoa de seus patronos, para que, no prazo de 15 dias, informe a situação atual do contrato nº 155551517064-4, vinculado à matrícula nº 75.862, apresentando o respectivo saldo devedor e esclarecendo a existência de eventual inadimplência ou procedimento de consolidação da propriedade. Fls. 1.099/1.128: antes de analisar o pedido de penhora da nua propriedade dos imóveis matriculados sob nºs 30.517, 33.285, 33.286, 33.287 e 33.288, todos do 1º Registro de Imóveis de Santos, providencie a z. Serventia a juntada das respectivas certidões de matrícula atualizadas, via SERP-JUD, por determinação judicial, a fim de aferir a atual titularidade dos direitos reais, bem como a existência de usufruto, penhoras, indisponibilidades ou outros ônus eventualmente incidentes. Por fim, providencie o exequente, no prazo de 15 dias, a juntada de planilha atualizada do débito exequendo. Cumpridas as providências acima, tornem conclusos para análise dos pedidos. Intime-se. - ADV: JOSÉ JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 512370/SP), GELSON HENRIQUE DA SILVA (OAB 348424/SP), GABRIEL SCHIMIDT BEZERRA (OAB 343743/SP), DEBORA PAPINE PRADA (OAB 109263/SP), TATIANE PESTANA FERREIRA (OAB 229698/SP)

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