Publicações do processo

0015150-40.2024.4.05.8201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · 9ª Vara Federal PB · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015150-40.2024.4.05.8201 AUTOR: JOAO BATISTA MEDEIROS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: SABRINA MARIA PALHANO LAUREANO - PB28770 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAELLE FERREIRA DOS SANTOS - PB17147 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de petição apresentada por RAFAELLE FERREIRA DOS SANTOS, requerendo a retificação da destinação dos honorários sucumbenciais constantes da RPV nº 2026.82.0001.009.501876. Alega que a requisição foi expedida indicando como beneficiária advogada diversa daquela que efetivamente detém o direito ao recebimento da verba honorária. Sustenta que o contrato de prestação de serviços advocatícios juntado aos autos indica exclusivamente a requerente como advogada contratada pela parte autora, inexistindo previsão de rateio ou destinação dos honorários sucumbenciais à advogada Sabrina Maria Palhano Laureano. Aduz, ainda, que não há substabelecimento com reserva de poderes, contrato de associação ou qualquer documento que justifique a inclusão da referida causídica como destinatária da verba honorária, requerendo o cancelamento e a reexpedição da RPV com a correta indicação da beneficiária. Decido. Analisando os autos, verifico que assiste razão à requerente. O contrato acostado evidencia que a titularidade dos honorários sucumbenciais deve ser atribuída à advogada RAFAELLE FERREIRA DOS SANTOS, inexistindo, em princípio, elemento que justifique a destinação da verba à advogada Sabrina Maria Palhano Laureano. Ademais, não se verifica nos autos instrumento de substabelecimento com reserva de poderes, ajuste de rateio ou outro documento apto a amparar a divisão da verba honorária nos moldes consignados na requisição expedida. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de retificação formulado. Determino o cancelamento da RPV nº 2026.82.0001.009.501876, bem como a adoção das providências necessárias para a posterior expedição de nova requisição, com a correta indicação da beneficiária dos honorários sucumbenciais, em favor da advogada RAFAELLE FERREIRA DOS SANTOS, observadas as formalidades de praxe. Cumpridas as diligências, dê-se baixa e encaminhe-se ao arquivo. Campina Grande, data de validação. JUIZ(A) FEDERAL Assinado eletronicamente

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.