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0015148-48.2020.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 32ª Vara Cível · Decisão

    Recebo os embargos de declaração de index 550 e os acolho para dar prosseguimento ao feito no que for pertinente, considerando que o Agravo de Instrumento interposto pela arrematante versa tão somente acerca da responsabilidade pelo pagamento do laudêmio, cujo valor de R$ 16.612,50 já se encontra reservado conforme decisão de index 548. Ciente do mandado de pagamento expedido ao index 570, em nome do exequente, para pagamento da dívida condominial. Junte-se a petição que o sistema acusa como pendente de juntada, do arrematante, e: a - retifique-se a carta de arrematação, conforme requerida; b - expeça-se mandado de pagamento nos valores de R$ 16.151,64 e R$ 141,41, para pagamento das dívidas tributárias de IPTU e FUNESBOM, respectivamente, cuja quitação deverá ser comprovada nos autos em até 5 dias; c - expeça-se mandado de pagamento referente a 50% do valor pago a título de comissão do leiloeiro (ID 436), conforme acordado entre arrematante e executada, e já decidido conforme index 539, a saber, R$ 16.612,50, conforme requerido. No mais, em consulta ao Agravo de Instrumento vejo que foi negado o provimento ao recurso da arrematante, e mantida a decisão que determinou que cabe a ela o pagamento do laudêmio. Considerando a informação da arrematante, na petição que ora se determina a juntada, de que não tem o interesse em recorrer da decisão prolatada no acórdão, nada mais há a ser decidido nestes autos. Expedidos os mandados de pagamento acima determinados, expeça-se mandado de pagamento do valor residual da arrematação em nome do executado, conforme requerido no item b do petitório de index 550. Intimem-se. Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção da execução.

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