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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0015146-20.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MAURO BARBOSA VIEIRA e outros Advogado(s): EXECUTADO: Silio Valter Miranda Barbosa Advogado(s): EVANILDA VEIGA PESTANA (OAB:BA43799), FLORISVALDO PASQUINHA DE MATOS FILHO (OAB:BA26930), LARISSA BONIFACIO ANDRADE CARVALHO PORTELA (OAB:BA31078) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. Devendo, no mesmo prazo, solicitar a repetição da diligência em um novo endereço a ser indicado, ou apresentar uma pretensão diferente objetivando promover o prosseguimento do feito, recolhendo as custas processuais necessárias para a realização da diligência solicitada, de acordo com a Tabela de Custas Processuais, a menos que seja beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. 28 de agosto de 2026, YASMIN MARINHO SOUZA