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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0015136-63.2009.8.26.0053 (053.09.015136-7) - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Lavínia Machado de Almeida - - Roberto Machado de Almeida - - Maria Luiza Camargo de Almeida - - Espólio de Ruy Machado de Almeida - - Olga Scaglione de Almeida - - Ferrucio Tommaseo Ponzetti - Luiz Paulo Gião de Campos (10º Ofício Fazenda) - Fls. 1290/1299, 1300/1317, 1324/1326, 1333/1347 e 1351. Antes da apreciação dos embargos de declaração, necessária a regularização da representação processual de Roberto Machado de Almeida Filho. Com efeito, a documentação de fls. 1345/1347 noticia que Francisco de Paula de Almeida Hellmeister não mais exerce a curatela do interditado, atualmente atribuída a Guilherme Chaves SantAnna, nos autos da interdição nº 0814073-82.1993.8.26.0100. A questão é prejudicial ao julgamento dos recursos pendentes, uma vez que os embargos opostos pela Municipalidade versam sobre consectários integrantes da indenização expropriatória, ao passo que os embargos de fls. 1300/1307 objetivam o destaque de honorários contratuais incidentes sobre o quinhão pertencente ao incapaz. Assim, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, suspendo, por ora, o julgamento dos embargos de declaração. Intime-se Guilherme Chaves SantAnna, apontado como atual curador de Roberto Machado de Almeida Filho, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documento atualizado comprobatório da curatela e regularize a representação processual do interditado nestes autos, diretamente ou mediante patrono regularmente constituído, manifestando-se, na mesma oportunidade, acerca dos embargos de declaração de fls. 1290/1299 e 1300/1307 e do pedido de destaque de honorários contratuais. Por ora, fica diferida a apreciação do pedido de desabilitação de Ricardo de Arruda Hellmeister, formulado às fls. 1333/1344, até o esclarecimento definitivo da atual representação do incapaz. Regularizada a representação, dê-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos para julgamento dos embargos. Intimem-se. - ADV: RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER (OAB 33122/SC), LETICIA POGGI BRANDÃO (OAB 413764/SP), WALTER MOREIRA DO O. C. DA SILVEIRA CARNEIRO (OAB 199132/SP), ILTON ANASTACIO (OAB 94628/SP), OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), PERSIO REDORAT EGEA (OAB 78682/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), WALTER MOREIRA DO O. C. DA SILVEIRA CARNEIRO (OAB 199132/SP), WALTER MOREIRA DO O. C. DA SILVEIRA CARNEIRO (OAB 199132/SP), JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA (OAB 185574/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), ILTON ANASTACIO (OAB 94628/SP), ILTON ANASTACIO (OAB 94628/SP), ILTON ANASTACIO (OAB 94628/SP), ILTON ANASTACIO (OAB 94628/SP)