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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0015135-78.2009.8.26.0053 (053.09.015135-9) - Desapropriação - Desapropriação - Espólio de Lavinia Machado de Almeida - - Espólio de Roberto Machado de Almeida - - Maria Luiza Camargo de Almeida - - Ruy Machado de Almeida Filho - - Olga Scaglione de Almeida - - Ferrucio Tommaseo Ponzetti - - Silva Porto Empreendimentos Imobilários Ltda - - Charles Luiz Dotto Batista - - Stela Scaglione de Almeida - - Eduardo Roberto Pimentel - - Espolio de Ruy Machado de Almeida - - Alberto Magno Gomes da Costa e outro - Espólio de Lavínia Machado de Almeida - Por Sua Inventariante Manuela de Almeida Pimentel - Ante o exposto: a) CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela Municipalidade de São Paulo (fls. 1560/1567) e, no mérito, ACOLHO-OS, com efeitos infringentes, para REVOGAR a determinação de realização de nova perícia avaliatória e a nomeação de Perito Judicial, constantes do item IV e da alínea "e" do dispositivo da decisão de fls. 1516/1521; b) esclareço que a fixação do valor da justa indenização, com os consectários de correção monetária e juros compensatórios e moratórios, será apreciada por ocasião da sentença, com base no laudo pericial definitivo já produzido nos autos (fls. 547/556, 869/872 e 927/931); c) esclareço que eventual conflito acerca da titularidade do direito à indenização não constitui objeto desta ação expropriatória, devendo ser dirimido em ação própria, na forma da fundamentação supra; d) NÃO CONHEÇO da petição de fls. 1573/1593, subscrita por Ricardo de Arruda Hellmeister, por intempestividade e ausência de legitimidade para intervenção autônoma, mantida a exclusão determinada no item "a" da decisão de fls. 1516/1521. Não havendo mais controvérsia pendente quanto à produção de novas provas sobre o valor do imóvel expropriado, abra-se prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais pelas partes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB 89658/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER (OAB 263692/SP), GEANCARLO VILELA (OAB 274310/SP), RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER (OAB 33122/SC), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), DALILA FELIX DAMIAN (OAB 101517/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), WELSON COUTINHO CAETANO (OAB 151883/SP), THIAGO RODRIGUES PIZARRO (OAB 182698/SP), JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA (OAB 185574/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), PERSIO REDORAT EGEA (OAB 78682/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP)
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