Publicações do processo

0015132-87.2025.8.17.2810

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Núcleo de Justiça 4.0 1G - ECECC - F:( ) Processo nº 0015132-87.2025.8.17.2810 AUTOR(A): RAIMUNDO CLAUDINO SIMOES RÉU: BANCO PAN S/A DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a parte autora sustenta, em síntese, a nulidade de contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) vinculada a benefício previdenciário, alegando que pretendia contratar empréstimo consignado tradicional e que teria sido induzida em erro quanto à modalidade contratual. Verifica-se que a controvérsia discutida nos autos guarda aderência direta aos Temas Repetitivos nº 1.328 e nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça. O Tema 1.328/STJ versa sobre a existência, ou não, de dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável em benefício previdenciário. O Tema 1.414/STJ, por sua vez, trata de: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Nos referidos temas, a Segunda Seção do STJ, em questão de ordem julgada em 08/04/2026, referendou decisão que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica, em tramitação no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, excetuados os cumprimentos de sentença. Diante disso, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo dos Temas Repetitivos nº 1.328 e nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Recife, 28 de agosto de 2026 José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.