2026-09-16 · TJPR
Intimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
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Intimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/09/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Processo: 0015129-19.2026.8.16.0194 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$418.252,95 Embargante(s): LEONARDO ESPER REIGOTA FERREIRA Embargado(s): Banco Santander Vistos etc. 1. Tendo em vista os documentos de eventos 9.6/9.10 e 18.2 DEFIRO o pleito de Assistência Judiciária Gratuita ao embargante, com seus bônus e ônus, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015), uma vez presentes nos autos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência de recursos financeiros. 2. Nos termos do art. 920, inc. I, do CPC, intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado, para impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de, não o fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial. 3. Apresentada impugnação, o embargante deverá ser intimado para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o mesmo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 4. Oportunamente, tornem novamente conclusos. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
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