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TJPR · 21ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
Vistos. Autos n.º 15115-69/2025 1. Defiro o requerimento do evento 114, no sentido de autorizar o parcelamento dos honorários para pagamento em 06 (seis) vezes, devendo o depósito da primeira parcela ser comprovado em 05 (cinco) dias e o das seguintes no mesmo dia dos meses subsequentes, pena de preclusão do benefício do parcelamento. 2. Ainda, autorizo a intimação do expert para dar início aos seus trabalhos depois de efetivado o depósito da 4ª (quarta) parcela, mas com a advertência de apenas proceder à entrega do laudo depois de depositado integralmente o valor de seus honorários. 3. Intimem-se. Em 31 de agosto de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
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