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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 0015104-60.2009.8.26.0602/01 (apensado ao processo 0015104-60.2009.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Seguro - Maria Gonçalves de Sousa - Porto Seguros Companhia de Seguros Gerais - Nos termos do julgado retro, fica a parte devedora intimada, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, a recolher as custas apuradas na planilha retro, observados os limites e percentuais fixados na condenação sucumbencial, a serem utilizadas as respectivas modalidades de guia (DARE, FEDTJ e/ou GRD) e código, conforme a planilha e observadas as instruções constantes no site do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp). Deverá comprovar nos autos a devida quitação no prazo de 15 dias, sob pena de se prosseguimento dos atos que poderão culminar na inscrição como Dívida Ativa do Estado. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 e 2199/2021, para os valores a serem recolhidos em guia DARE, o devedor deverá realizar o cadastro da guia no sistema E-SAJ, a fim de possibilitar a queima automática da guia recolhida e o devido arquivamento do processo." - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), FATIMA CRISTINA FERREIRA (OAB 322771/SP)