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0015103-04.2022.8.17.2370

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0015103-04.2022.8.17.2370 AUTOR(A): MARIA DO CARMO DOS SANTOS RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL, BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, ficam as partes EXECUTADAS intimadas do inteiro teor do Despacho de ID 251101021, conforme transcrito abaixo, em parte: Intime-se a parte executada para pagar a quantia a que foi condenada, no prazo de 15 dias úteis, pena de o débito ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, §1º c/c art. 520, §2º, ambos do CPC/15). Transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 dias úteis para o executado apresentar impugnação (art. 525,caputc/c art. 520, §1º, ambos do CPC/15). Saliento, por oportuno, que nos termos dos artigos 9º, IV e 16, IV da Lei Estadual nº 17.116/2020, as custas processuais devem ser recolhidas previamente pela parte devedora, em caso de apresentação da mencionada impugnação ou de qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação (exceção de pré-executividade, objeções ou simples petições – art. 525, §11, do CPC), sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade. CABO DE SANTO AGOSTINHO, 9 de setembro de 2026. VLADIMIR JOSE BEZERRA ACIOLY Diretoria Reg. da Zona da Mata

  2. Intimação

    TJPE · 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0015103-04.2022.8.17.2370 AUTOR(A): MARIA DO CARMO DOS SANTOS RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL, BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica a parte EXEQUENTE intimada do inteiro teor do Despacho de ID 251101021. CABO DE SANTO AGOSTINHO, 9 de setembro de 2026. VLADIMIR JOSE BEZERRA ACIOLY Diretoria Reg. da Zona da Mata

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