Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0015100-48.1997.5.10.0017 RECLAMANTE: EDIGAR JOSE ALECRIM DE CARVALHO RECLAMADO: SINAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, ROSANGELA DE GUADALUPE KACHEL SERIGHELLI, ARQUIMEDES SAMPAIO FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4947d proferido nos autos. . PROCESSO 0015100-48.1997.5.10.0017 POLO ATIVO: EDIGAR JOSE ALECRIM DE CARVALHO POLO PASSIVO: SINAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, ROSANGELA DE GUADALUPE KACHEL SERIGHELLI, ARQUIMEDES SAMPAIO FILHO Em 20/04/2026, id. 3c36d68, o Juízo determinou o emprego de meios ordinários para a execução e satisfação do débito, com fundamento no art. 831 e seguintes do CPC, mencionando especificamente a utilização do sistema SISBAJUD. No dia 31/08/2026, id. f7e6a41, o Magistrado proferiu despacho ordenando a intimação da parte exequente para que indicasse diretrizes e meios concretos para o prosseguimento da execução no prazo de 5 dias, acompanhados de elementos que demonstrassem a aptidão dos atos para localização de bens, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo da prescrição intercorrente conforme o art. 11-A da CLT. O reclamante, EDIGAR JOSE ALECRIM DE CARVALHO, peticiona ao Juízo em 03/09/2026, id. 0248dd0, para, em síntese, pedir a realização de pesquisa online pela ferramenta SISBAJUD, na modalidade de repetição por 30 dias, em nome dos sócios executados, visando a apreensão de numerário suficiente para o atendimento do crédito obreiro. Em 09/09/2026, id. 1c68bc8, o Juízo exarou decisão deferindo o requerimento de pesquisa SISBAJUD em face dos executados, consignando que não haveria juntada de resposta negativa e que os autos seriam sobrestados durante a espera pelas respostas das diligências. O exequente, por meio de seu patrono, peticiona em 09/09/2026, id. 31959eb, manifestando ciência em relação aos termos da última decisão proferida. DESPACHO 1. Diante da manifestação de ciência da parte exequente, mantenho as determinações anteriores para fins de prosseguimento da execução. 2. Determino que a Secretaria faça a pesquisa online via sistema SISBAJUD em face dos executados, conforme já postulado e deferido. 3. Informa-se que são juntadas respostas de penhora integral ou parcial de crédito pelo sistema sisbajud. Logo, não será juntada resposta negativa caso a medida reste frustrada. 4. O Juízo informa que em caso de se aguardar respostas às diligências, os autos serão sobrestados, sendo incumbência da Secretaria o controle de prazo. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
- ROSANGELA DE GUADALUPE KACHEL SERIGHELLI
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0015100-48.1997.5.10.0017 RECLAMANTE: EDIGAR JOSE ALECRIM DE CARVALHO RECLAMADO: SINAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, ROSANGELA DE GUADALUPE KACHEL SERIGHELLI, ARQUIMEDES SAMPAIO FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4947d proferido nos autos. . PROCESSO 0015100-48.1997.5.10.0017 POLO ATIVO: EDIGAR JOSE ALECRIM DE CARVALHO POLO PASSIVO: SINAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, ROSANGELA DE GUADALUPE KACHEL SERIGHELLI, ARQUIMEDES SAMPAIO FILHO Em 20/04/2026, id. 3c36d68, o Juízo determinou o emprego de meios ordinários para a execução e satisfação do débito, com fundamento no art. 831 e seguintes do CPC, mencionando especificamente a utilização do sistema SISBAJUD. No dia 31/08/2026, id. f7e6a41, o Magistrado proferiu despacho ordenando a intimação da parte exequente para que indicasse diretrizes e meios concretos para o prosseguimento da execução no prazo de 5 dias, acompanhados de elementos que demonstrassem a aptidão dos atos para localização de bens, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo da prescrição intercorrente conforme o art. 11-A da CLT. O reclamante, EDIGAR JOSE ALECRIM DE CARVALHO, peticiona ao Juízo em 03/09/2026, id. 0248dd0, para, em síntese, pedir a realização de pesquisa online pela ferramenta SISBAJUD, na modalidade de repetição por 30 dias, em nome dos sócios executados, visando a apreensão de numerário suficiente para o atendimento do crédito obreiro. Em 09/09/2026, id. 1c68bc8, o Juízo exarou decisão deferindo o requerimento de pesquisa SISBAJUD em face dos executados, consignando que não haveria juntada de resposta negativa e que os autos seriam sobrestados durante a espera pelas respostas das diligências. O exequente, por meio de seu patrono, peticiona em 09/09/2026, id. 31959eb, manifestando ciência em relação aos termos da última decisão proferida. DESPACHO 1. Diante da manifestação de ciência da parte exequente, mantenho as determinações anteriores para fins de prosseguimento da execução. 2. Determino que a Secretaria faça a pesquisa online via sistema SISBAJUD em face dos executados, conforme já postulado e deferido. 3. Informa-se que são juntadas respostas de penhora integral ou parcial de crédito pelo sistema sisbajud. Logo, não será juntada resposta negativa caso a medida reste frustrada. 4. O Juízo informa que em caso de se aguardar respostas às diligências, os autos serão sobrestados, sendo incumbência da Secretaria o controle de prazo. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIGAR JOSE ALECRIM DE CARVALHO