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0015100-30.2007.5.02.0402

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 0015100-30.2007.5.02.0402 RECLAMANTE: SILVIO RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: ANDRADE & COSTA MINI-MERCADO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c3dee7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Petição de ID 2b027f9: Aguardar a solução do ET 1000567-82.2026.5.02.0402. Nesse ínterim, manter sobrestado. Petição de ID 128dd3a: Atente-se o terceiro interessado MANOEL JOSE DA COSTA ao documento de ID 89160c1 (valor bloqueado na Caixa), bem como às fls. 448-449 e ao alvará de fl. 454. Ora, se o dinheiro já saiu da conta judicial (há muito tempo, inclusive), não há como ele estar bloqueado. Da mesma forma, não há possibilidade de bloqueio indefinido por meio do Sisbajud. Quanto ao valor bloqueado no Santander, é a mesma coisa: saiu há tempos da conta - fls. 291-292. Quanto a ele, sequer extrato bancário foi juntado. Conforme alvará de fl. 454, ambos os valores, da CAIXA e Santander, foram devolvidos para o Sr. Manoel. Logo, nada a deferir. Intime-se. Excluir Manoel da lide. PRAIA GRANDE/SP, 09 de setembro de 2026. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESUS MANOEL NUNEZ SOUTO

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 0015100-30.2007.5.02.0402 RECLAMANTE: SILVIO RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: ANDRADE & COSTA MINI-MERCADO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c3dee7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Petição de ID 2b027f9: Aguardar a solução do ET 1000567-82.2026.5.02.0402. Nesse ínterim, manter sobrestado. Petição de ID 128dd3a: Atente-se o terceiro interessado MANOEL JOSE DA COSTA ao documento de ID 89160c1 (valor bloqueado na Caixa), bem como às fls. 448-449 e ao alvará de fl. 454. Ora, se o dinheiro já saiu da conta judicial (há muito tempo, inclusive), não há como ele estar bloqueado. Da mesma forma, não há possibilidade de bloqueio indefinido por meio do Sisbajud. Quanto ao valor bloqueado no Santander, é a mesma coisa: saiu há tempos da conta - fls. 291-292. Quanto a ele, sequer extrato bancário foi juntado. Conforme alvará de fl. 454, ambos os valores, da CAIXA e Santander, foram devolvidos para o Sr. Manoel. Logo, nada a deferir. Intime-se. Excluir Manoel da lide. PRAIA GRANDE/SP, 09 de setembro de 2026. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO RODRIGUES DE SOUZA

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