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TJPR · 1ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial de Curitiba - Juizado Especial Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Cidade Industrial de Curitiba - (12h às 18h, segunda a sexta) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - Fone: (41) 3312-5350 - E-mail: forumcic@tjpr.jus.br Autos nº. 0015094-95.2026.8.16.0182 Processo: 0015094-95.2026.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$28.269,20 Polo Ativo(s): Horacio Daniel Novello Polo Passivo(s): LIVRE – MONTAGEM DE PRODUTOS ASSISTIVOS LTDA DECISÃO Trata-se de ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais ajuizada por HORACIO DANIEL NOVELLO em face de LIVRE – MONTAGEM DE PRODUTOS ASSISTIVOS LTDA. Sobreveio sentença, ainda não transitada em julgado, que julgou os pedidos iniciais parcialmente procedentes. No mov. 49, a parte requerida apresentou proposta de acordo e requereu a intimação da parte autora para manifestação acerca dos termos ofertados. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Considerando a proposta de acordo apresentada pela parte requerida no mov. 49, impõe-se a intimação da parte requerente para que manifeste eventual interesse na composição. Diante do exposto, intime-se a parte requerente, por intermédio de sua procuradora constituída, para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada no mov. 49, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância, intime-se a parte requerida para ciência e, após, retornem os autos conclusos para apreciação e eventual homologação do acordo. Não havendo concordância, prossiga-se o feito nos termos da sentença proferida. Intimem-se. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito
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