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0015089-78.2023.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015089-78.2023.8.26.0577/SP EXEQUENTE: AUTOLIV DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): ANDERSON PEREIRA MAGALHÃES (OAB SP292972) ADVOGADO(A): JULIANA RODRIGUES GUINO CAMARGO (OAB SP167817) EXECUTADO: DANIELA REGINA MENDES ADVOGADO(A): ANDRÉ GONÇALVES DA SILVA (OAB SP305541) ADVOGADO(A): RICARDO PAULINO CARLETTI (OAB SP399885) ADVOGADO(A): ALEJANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB SP499580) DESPACHO/DECISÃO Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e suspendo o curso da execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Fica mantida a penhora já deferida nos autos sobre o veículo marca Citroen, modelo C4 Cactus Feel A, placa CUP4I20, ano 2020, chassi 9350WNFNYLB541245, de propriedade da executada, bem como todas as restrições atualmente incidentes sobre o bem, as quais subsistirão como garantia do integral cumprimento das obrigações pactuadas, até ulterior deliberação judicial. Comprovado o pagamento integral, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e consequente levantamento das restrições sobre o veículo dado em garantia. Em caso de inadimplemento, poderá a exequente requerer o imediato prosseguimento da execução pelo saldo remanescente.

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