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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA ESTADUAL DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 6º andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: 41-32004732 - E-mail: ctba-27vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015086-82.2026.8.16.0194 Processo: 0015086-82.2026.8.16.0194 Classe Processual: Habilitação de Crédito Assunto Principal: Convolação de recuperação judicial em falência Valor da Causa: R$24.866,71 Requerente(s): ZANELLA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA Requerido(s): CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA-ME (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) CREDIBILITÀ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA-ME) SCHMIDT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 1. À parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias complemente a peça exordial, apresentando a qualificação completa da parte requerida, nos termos do art. 319, II, do CPC, bem como esclarecendo a classe e a origem do crédito que pretende habilitar, nos termos do art. 9º da Lei nº 11.101/2005. 2. Ainda, deverá a parte autora emendar a petição inicial, a fim de regularizar a representação processual, tendo em vista que a procuração juntada aos autos (mov. 1.2) encontra-se desatualizada, devendo ser apresentada nova procuração com data não superior a 5 (cinco) anos. 3. Na mesma oportunidade, deverá juntar memória de cálculo, nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, atualizada até a data do pedido de recuperação judicial. 4. Após, voltem conclusos para decisão inicial. 5. Intime-se. Curitiba, 20 de agosto de 2026. Mariana Gluszcynski Fowler Gusso Juíza de Direito