2026-09-16 · TJRJ
Considerando que a obrigação foi satisfeita pelo(a) devedor(a), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do artigo 924, II do CPC/15. Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido às fls. 930, à perita, do depósito de fl. 945, N. 4200114422883, observando as devidas cautelas. Expeça-se mandado de pagamento ao réu, Banco Pan, conforme requerido fl. 949/950, do depósito de fl. 77, id 300118194018. Custas remanescentes pelo(a) executado(a). Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Na forma do artigo 206, § 1º, I, do CNCGJ, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer se tem algo mais a requerer, cientes de que, transcorridos in albis o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.